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CARTA DO IMB - INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL ( Roubo de Cargas)

Instituto dos Magistrados do Brasil
Durante o primeiro evento sobre:
Roubo de Cargas e Organização Criminosa -  Prevenção e Repressão

CARTA DO IMB - INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL

 

No dia 13 de junho de 2025, o IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil realizou, nesta cidade do Rio de Janeiro, o primeiro evento sobre “Roubo de Cargas e Organização Criminosa – Prevenção e Repressão”.

 

O IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil tem como finalidade difundir a cultura jurídica em todo país, tratando de assuntos relevantes e atuais que afligem a população brasileira e procurando soluções que viabilizem a paz social.

 

Em especial no Estado do Rio de Janeiro, o número de roubos de carga atingiu um patamar insuportável, havendo uma escalada jamais vista, o que leva as pessoas a um estado de insegurança e de intranquilidade, acabando por enriquecer ilicitamente alguns, em detrimento do empobrecimento de muitos.

 

Além disso, essa dinâmica serve evidentemente às facções criminosas, as quais custeiam também a prática de diversos outros crimes, com gravidade ainda mais acentuada.

 

Dessa forma, a prática dos roubos de carga associada às organizações criminosas torna ainda mais detestável o panorama atual, sendo certo que, embora a região metropolitana do Rio de Janeiro seja grandemente atingida, esse mal atinge todo o território brasileiro.

 

É certo que na outra ponta dos roubos de carga estão os receptadores, os quais exercem um papel de grande relevância porque incentivam, financiam e conferem destino aos produtos roubados, o que torna esse ciclo ainda mais reprovável.

 

Não é difícil perceber que a violência empregada para a prática dos roubos de carga gera, por via reflexa, outros tipos de violência, expondo e apavorando os cidadãos da nossa sociedade.

 

Embora seja uma prática largamente difundida e que merece a atenção dos órgãos estatais, apenas no ano de 2024, foram praticados no Rio de Janeiro cerca de 2500 (dois mil e quinhentos) roubos de carga, o que é alarmante.

 

A verdade é que, enquanto os criminosos auferem ganhos ilícitos, a população amarga o prejuízo sob o ponto de vista econômico, uma vez que as empresas repassam aos consumidores os seus prejuízos.

 

Também não se pode esquecer que os motoristas e os ajudantes que normalmente transportam as cargas roubadas expõem as suas próprias vidas porque, em geral, os crimes são praticados com armas de fogo, aumentando ainda mais o drama existente.

 

É certo que, quando as autoridades públicas de segurança não agem ou mesmo agem de forma ineficiente, as organizações criminosas ganham espaço e conquistam territórios, transformando a nossa realidade em uma verdadeira terra sem lei.

 

São imprescindíveis a união e a integração de todas as autoridades públicas de segurança para o enfrentamento dos roubos de carga, promovendo-se uma atuação sinérgica e efetiva no combate a esta prática criminosa que causa uma série de males aos cidadãos brasileiros.

 

Embora seja verdadeira a afirmação de que as autoridades públicas muito têm feito no combate à criminalidade, é necessário reconhecer que existe muito a ser feito para que a população possa viver em segurança.

 

Nesse cenário, o IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil trouxe para este evento profundos conhecedores da matéria, os quais apresentaram os seus pontos de vista durante as suas respectivas palestras, sendo importante registrar as seguintes presenças.

 

* Desembargador Jean Albert de Souza Saad, Presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil

 

* Desembargador Peterson Barroso Simão, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

 

* Desembargador Guaraci Campos Vianna

 

* Desembargador Luciano Silva Barreto

 

* Desembargador Luiz Gustavo Grandinetti de Carvalho

 

* Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues

 

* Desembargador Federal William Douglas Resinete dos Santos

 

* Juiz de Direito Marco José Mattos Couto

 

* Promotor de Justiça Pedro Eularino Teixeira Simão

 

* Promotor de Justiça Fábio Corrêa

 

* Defensor Público José Roberto Mello Porto

 

* Deputada Estadual Célia Cristina Amorim Silva Jordão

 

* Delegado de Polícia Carlos Antônio Luiz de Oliveira, Subsecretário de Planejamento e Integração da Polícia Civil do Rio de Janeiro

 

* Doutor Cláudio José Gomes Maio, Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal

 

* Doutor Alexandre Ayres, Diretor Jurídico do Sindicarga

 

* Doutor Felipe da Costa Coelho, Presidente do Sindicarga

 

Depois das exposições realizadas nesta data, o IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil registra as seguintes providências que entende adequadas na árdua missão do combate aos roubos de carga, as quais são classificadas como medidas de prevenção e medidas de repressão

 

Quanto às medidas de prevenção, recomenda-se a adoção das providências que abaixo são indicadas.

 

A realização de investimentos nos mecanismos de inteligência é essencial para produzir o conhecimento que permita compreender a dinâmica e a estrutura das organizações criminosas que atuam no roubo de cargas, o que viabilizará a adoção de ações preventivas.

 

A identificação e o mapeamento dos principais criminosos e das suas respectivas organizações, bem como do seu modus operandi, da sua área de atuação e das falhas nos processos logísticos e de segurança das empresas, são alguns dos aspectos para os quais a atividade de inteligência pode contribuir.

 

É importante salientar que, além da inteligência das instituições públicas, também a inteligência das instituições privadas pode colaborar com a adoção de ações preventivas buscando a redução desse tipo de crime.

 

A intensificação do policiamento ostensivo em áreas de maior incidência do roubo de cargas possui relevante efeito dissuasivo, razão pela qual é fundamental realizar um estudo das áreas mais afetadas e compreender a forma de atuação das organizações criminosas.

 

O uso de tecnologia, mormente com os recursos de inteligência artificial – IA, mostra-se extremamente eficaz nas ações preventivas de segurança.

 

É importante a adoção de providências de rastreamento e de monitoramento em tempo real que permitam identificar e emitir alertas de desvios nos deslocamentos, assim como é necessária a adoção de providências para analisar os comportamentos, validar os documentos e monitorar os condutores.

 

Igualmente importante são a comunicação e a interação das empresas com os órgãos policiais, com o contato célere capaz de antecipar a atuação de combate aos roubos de carga a ponto de evitar a sua efetivação.

 

A conscientização das pessoas que integram o mercado consumidor, representado tanto pelo cidadão comum como pelos comerciantes que adquirem o produto roubado, tem grande importância no aspecto preventivo.

 

Também são oportunas as campanhas educativas que demonstrem os efeitos nocivos do roubo de cargas para a sociedade, deixando claro que as pessoas que adquirem esse tipo de produto estão fomentando a criminalidade em um espectro mais amplo.

 

É preciso investir em serviço de inteligência preventivo com maior amplitude, na medida em que nos locais onde haja a presença policial, de certo, terá menos incidência de roubos de carga, vale dizer, a presença policial nos espaços públicos tem forte simbolismo e acabar por inibir as condutas criminosas.

 

Evidentemente, a presença policial tem muito maior eficácia quando os policiais estão bem aparelhados, com viaturas aptas a fazer as abordagens necessárias com eficiência.

 

Além disso, as corregedorias de polícia devem adotar rigoroso protocolo para selecionar os policiais capazes de atuar no combate aos roubos de carga, filtrando os profissionais que melhor se adequem à missão, seja sob o ponto de vista técnico, seja sob o ponto de vista moral.

 

Além disso, é recomendável que a Receita Federal intensifique as suas fiscalizações, sobretudo nas áreas conhecidas pela venda de produtos receptados, uma vez que o combate à receptação impacta diretamente o combate ao roubo de cargas.

 

Quanto às medidas de repressão, recomenda-se a adoção das providências que abaixo são indicadas.

 

É importante destacar a necessidade de integração entre os diversos órgãos que compõem o sistema de justiça criminal, na medida em que a cooperação e a troca de informações entre essas instituições ensejarão uma ação mais eficaz do Estado no combate aos roubos de cargas, notadamente aqueles praticados por organizações criminosas com maior poder bélico e financeiro.

 

As Polícias Militar e Civil do Estado do Rio de Janeiro, bem como as Polícias Federal e Rodoviária Federal, devem exercer as suas atividades na medida de suas respectivas atribuições, porém interligadas no combate à criminalidade, repassando as informações importantes através de serviços de inteligência e tecnológico modernos de grande alcance, havendo imediata comunicação em situações de flagrância.

 

No trabalho de efetivação das prisões, é importante colher as provas com evidente respeito à Constituição Federal e ao Código de Processo Penal, a fim de que futuramente não se reconheça qualquer nulidade que obste a efetiva resposta penal.

 

É importante o aumento no número de sistemas de monitoramento e de rastreamento de veículos e de mercadorias, com câmeras com recursos de reconhecimento facial e de placas dos veículos, preservando-se a correta colheita das provas.

 

Também é importante que as mercadorias de origem espúria sejam imediatamente recolhidas, inclusive com o fechamento de estabelecimentos que funcionem ao arrepio da lei, os quais, em verdade, acabam por incentivar a prática dos roubos de cargas.

 

O combate às organizações criminosas deve ser prioridade dos órgãos de segurança pública, inclusive com a realização de operações que resultem na apreensão dos objetos roubados e das armas de fogo que normalmente são utilizadas para as práticas criminosas.

 

Por fim, ainda em complemento às demais medidas já referidas, é importante que advenha uma legislação específica sobre o tema, impondo-se um tratamento penal mais rigoroso a todos os envolvidos na dinâmica criminosa, sejam os roubadores, sejam os receptadores, sejam os integrantes das organizações criminosas que incentivam tal prática.

 

Por último, cabe registrar o seguinte.

 

O mal não pode superar o bem.

 

O combate implacável aos roubos de carga deve constituir prioridade máxima para os órgãos da segurança pública e para os órgãos que compõem o sistema de justiça criminal.

 

Em verdade, estamos todos no mesmo barco, em um mar tormentoso de insegurança, sendo certo que a união de todos os segmentos da sociedade vencerá a criminalidade, devolvendo a paz de que tanto precisamos.

 

Por isso, o IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil remeterá este expediente conclusivo às autoridades públicas deste Estado do Rio de Janeiro, como forma de provocá-los a adotar as medidas que lhes cabem.

 

Registro, por fim, que este evento foi filmado integralmente e será disponibilizado no YouTube, podendo ser visualizadas as exposições que tivemos nesta data.

 

O IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil, na certeza de haver dedicado sua função cultural em favor da sociedade, subscreve esta CARTA DE ESPERANÇA por dias melhores, agradecendo a todos e a todas que nos honraram com a sua participação.

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