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O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), sob a presidência do Associado do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, Desembargador Adão Carvalho, publicou, na sexta-feira, dia 10, a Portaria nº 74.335/2025, que revoga a Portaria (de nº 74220, de 2024) que estabelecia a suspensão do expediente em dias que ficavam próximos a feriados no ano de 2025 (segundas e sextas-feiras).
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 7 de 2025 em resposta a um pedido do Sindicato dos Serventuários de Justiça do Estado do Amapá (Sinjap). Acesse aqui a Portaria.
Ainda segundo a Portaria, as horas cumpridas pelos servidores nos dias 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2025 deverão ser compensadas com uma hora a menos de trabalho em quatro dias à escolha do próprio servidor, ainda no ano de 2025, sempre sob a supervisão da chefia imediata e considerando a conveniência e a oportunidade da administração pública.