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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, regulamentando a permuta de Magistrados (Juízes e Desembargadores) vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. A Resolução cumpre o disposto no artigo 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que autoriza a permuta de juízes e desembargadores no mesmo segmento da Justiça.
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Associado do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, Desembargador Roberval Belinati, elogiou a medida. “Agora os Juízes e Desembargadores poderão requerer sua transferência funcional para Tribunais de Justiça de outros Estados, mediante permuta, sem a necessidade de fazer novo concurso para a Magistratura. Há, por exemplo, casos de Juízes casados que não residem no mesmo domicílio de seu cônjuge. Com base na Resolução do CNJ, que já está em vigor, poderão requerer sua transferência funcional, mediante permuta, para o Tribunal de Justiça de seu interesse”, disse.
“Para requerer a permuta, o Juiz deverá preencher vários requisitos, entre os quais o de ser vitalício, isto é, possuir mais de dois anos de exercício na Magistratura; não estar respondendo a processo administrativo disciplinar; não possuir acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; não ter sido punido nos últimos três anos; e não estar na iminência de se aposentar”, esclarece o Desembargador.
“Quanto aos Desembargadores, eles poderão requerer a permuta após dois anos de efetivo exercício no Tribunal, exceto na hipótese de requerimento de permuta fundado em recomendação de gabinete de segurança institucional ou órgão equivalente, por razões de grave ameaça à sua vida ou de seus familiares. Os Desembargadores provenientes do quinto constitucional (da advocacia e do Ministério Público) também poderão requerer a permuta”, segundo Belinati.
Após o protocolo dos requerimentos dos Magistrados interessados na permuta, os tribunais envolvidos deverão instaurar procedimento administrativo para apreciar os pedidos.
Segundo a Resolução do CNJ, o Magistrado permutante será classificado no último lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância, categoria ou grau nos tribunais de destino.
O Conselho Consultivo Jurídico de Pessoal do TJDFT já está estudando as regras procedimentais internas, que deverão ser observadas nos requerimentos de permuta. O Tribunal tem 90 dias, ou seja, até o fim de março de 2025, para a definição dessas regras.