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Foi instituído pelo Governo Federal nesta terça-feira, dia 07/04, o Estatuto dos Direitos do Paciente, através da Lei nº 15.378, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A reportagem do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB ouviu a Diretora do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente e também da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente, Professora Aline Albuquerque, sobre o assunto. Sob o tema “O novo Direito do Paciente: aspectos legislativos e regulatórios”, ela fará a palestra inaugural do Simpósio “Saúde Suplementar: Aspectos Jurídicos e Regulatórios”, que será promovido pelo IMB, no próximo dia 08 de maio, no Auditório José Navega Cretton, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo a especialista, é necessário que não se confundam os direitos elencados na nova lei com aqueles regidos pelo Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito à saúde suplementar. O Estatuto vem regular os direitos relativos à qualidade dos cuidados com os pacientes executados pelos profissionais de saúde e pelas instituições hospitalares.
“A nova Lei 15.378, o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelece direitos dos pacientes, que são relacionados aos profissionais de saúde, aos hospitais, direitos esses que derivam dos direitos humanos e fundamentados na lógica do cuidado. Portanto, eles não são aplicados aos planos de saúde, que são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e vão continuar sendo assim regidos.”, a Professora Aline orienta.
Ela destaca que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem o papel fundamental de garantia da qualidade desse cuidado no âmbito da saúde suplementar. “E esses direitos do Estatuto são uma ferramenta de qualidade do cuidado; esses direitos são protegidos, fomentados, como o direito à informação, direito de acesso ao prontuário, direito de participação, direito à segunda opinião, inclusive na própria ANS temos já um instrumento que também é considerado hoje um direito do paciente, no partograma, relacionado aos direitos da gestante”, informa.
A especialista esclarece que existe uma interface entre os direitos do paciente e a saúde suplementar. “Mas essa interface não se dá nessa relação com o plano de saúde, ela se dá na relação com os serviços de saúde, para que esses serviços, e os profissionais, lógico, sejam prestados com qualidade.”
E continua: “Então, como a saúde suplementar também busca qualidade, ela de fato vai se comprometer com todos os direitos do paciente. É importante entender que existe o Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta essa relação com os planos de saúde, entretanto, agora vamos ter um novo marco legal, um instrumento jurídico que não substitui o CDC de forma alguma, mas vai trazer direitos ao paciente nessa relação de cuidado com os profissionais e os serviços de saúde e que isso vai se refletir obviamente na qualidade da saúde suplementar, o que já foi reconhecido pela própria ANS quando ela estabelece a prioridade da qualidade do cuidado e o respeito aos direitos de gestante, por exemplo.”
Sobre a Professora Aline Albuquerque – Pesquisadora Visitante no Programa de Empatia da Universidade de Oxford. Pós-Doutorado em Direitos Humanos e Pesquisadora Visitante da Universidade de Essex, Inglaterra. Professora da Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Advogada da União. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente. Diretora da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Autora dos livros: Dislcosure na Saúde: comunicação aberta de eventos adversos; Empatia nos Cuidados em Saúde: comunicação e ética na prática clínica. Direitos Humanos dos Pacientes; e Bioética e Direitos Humanos e outros.
Sobre o Simpósio “Saúde Suplementar: Aspectos Jurídicos e Regulatórios” – O IMB promoverá o evento, no dia 08/05, das 8h30min às 16h, no Auditório José Navega Cretton, do TJRJ. Contará com a participação de Magistrados, juristas de renome, especialistas do setor de saúde suplementar e outras personalidades de destaque que, abordarão temas de relevância e impacto prático. Coordenação: Desembargadores Jean Albert de Souza Saadi, Presidente do IMB, e Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, do TJRJ. Organização: IMB. Realização: Lead Met Planner. Apoios: Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Estatuto dos Direitos do Paciente
Com o objetivo de regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde, a norma estabelece garantias como direito à informação clara, consentimento sobre tratamentos, confidencialidade de dados e presença de acompanhante, além de definir deveres dos pacientes.
Composto de um conjunto de normas que visam proteger aqueles que buscam serviços de saúde, o Estatuto dos Direitos do Paciente determina que estão submetidos às disposições da Lei nº 15.378 os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades. O Estatuto ressalta ainda que outros direitos dos pacientes previstos na legislação brasileira devem ser aplicados em conjunto com as disposições previstas na Lei nº 15.378.