Encontre nessa página notícias relevantes do meio jurídico
Neste 11 de agosto, o Presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, Desembargador Peterson Barroso Simão, em seu nome e da Diretoria da instituição, saúda a todos os Magistrados brasileiros pela data comemorativa! A nossa Justiça é feita por diversos atores – Magistratura, Ministério Público, Defensoria, Advocacia –, cujo principal objetivo deve ser a entrega da justa prestação jurisdicional à sociedade. Portanto, juntam-se à comemoração deste dia os Advogados e Cursos Jurídicos, todos merecedores de homenagens pela busca da Justiça digna e pacífica. Parabéns!
A data foi escolhida para homenagear Magistrados e Advogados por marcar o dia em que foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto de 1827), que neste ano completam 195 anos de existência. Antes, os juristas brasileiros precisavam obter seus diplomas em universidades do exterior.
Magistrados no Brasil
Nos primórdios da ocupação portuguesa no Brasil, a Coroa dividiu o território em enormes fatias de terra, as Capitanias Hereditárias. Os Donatários, por sua vez, exerciam a aplicação das leis diretamente ou através de Ouvidores por eles designados, com jurisdição sobre a Justiça Cível e Criminal. Tal sistema vigorou até o início do Governo-Geral, em 1548, que reduziu o poder dos Donatários. A partir de então, inicia-se a estruturação da Justiça na Colônia.
Na primeira metade do século XIX, foram criados os cargos de Juiz de Vintena, para localidades com população entre 20 e 50 habitantes, e de Juiz Ordinário, para aquelas com população mais numerosa. O provimento do cargo se dava através da eleição de um cidadão entre os moradores, realizada pela Câmara Municipal. Os ocupantes do cargo não eram magistrados de carreira, não lhes sendo exigido possuir formação jurídica.
A Carta Régia de 26 de agosto de 1758 criou as Juntas de Justiça nas Capitanias; o Alvará de 18 de janeiro de 1765 determinava que: em todos os lugares do Brasil onde existissem ouvidores, se formassem juntas de justiça compostas pelo ouvidor, como presidente e relator, e dois adjuntos, que poderiam ser ministros letrados ou bacharéis formados.
Com a vinda da Corte para o Brasil, em 1808, toda a estrutura do Poder Judiciário que funcionava na Capital, Lisboa, foi transferida para a nova sede, o Rio de Janeiro. Dessa forma, não houve mudança estrutural na Justiça brasileira, muito embora, com a instalação da 3ª Instância (Casa de Suplicação) em terras brasileiras, os recursos ganhassem certa celeridade.
No início do Império, com a Constituição de 1824, há uma reestruturação da Justiça no Brasil, com a independência do Poder Judiciário, que ganha autonomia relativa. Contudo, as regras para ingresso na Magistratura prosseguem as mesmas do Período Colonial, ou seja, o Monarca é quem escolhe e nomeia os Magistrados. Criado em 1827, o cargo de Juiz de Paz, provido por cidadãos eleitos, sem exigência de formação específica, permitia a participação da comunidade nos feitos da Justiça.
O Decreto nº 687, de 26 de julho de 1850, determinava que os Juízes de Direito deveriam ser nomeados pelo Imperador, dentre cidadãos, bacharéis em Ciências Jurídicas, após servirem como Juiz Municipal, de Órfãos, ou Promotor Público. Definia, ainda, que os bacharéis habilitados deveriam ser matriculados numa lista organizada pelo Oficial Maior da Secretaria de Estado de Negócios e Justiça, com base nas informações prestadas pelos Presidentes de Província e pela documentação apresentada pelo requerente.
A Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, que tratava da substituição dos Juízes de Direito pelos Juízes Substitutos, assim como o Decreto nº 687, de 1850, não faziam menção a concurso, mas traziam a exigência de prática de foro de dois anos para os candidatos.
Foi, com o advento da República e de sua Constituição de 1891, que o concurso, ainda em moldes diferentes dos atuais, apareceu como exigência para o ingresso na carreira, acompanhado da necessidade de cumprimento de noviciado. (Pesquisa em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/447/1/NHv1972011.pdf)
Cursos Jurídicos e Advocacia
Em 1824 foi redigida a primeira Constituição brasileira. Entretanto, entendeu-se que não bastavam leis se não houvesse alguém que as executasse. Pensando nisso, o Dom Pedro I criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país (um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo).
A advocacia é uma das mais antigas profissões existentes. Estudiosos do tema afirmam que muito provavelmente foi na Suméria, três milênios antes de Cristo, que surgiram os primeiros indícios da advocacia.
Entretanto, os primeiros advogados existentes em registros históricos são Moisés e Jesus Cristo. Moisés, quando assumiu a liderança da defesa de seu povo no Êxodo, atuou como verdadeiro advogado deles. Da mesma forma, Jesus Cristo impediu que Maria Madalena fosse apedrejada, utilizando-se da Lei Mosaica.
Mas veja que, o grande berço da advocacia é Atenas, na Grécia, onde surgiram grandes oradores como Demóstenes, Péricles, Isócrates, Aristides, Temístocles, entre outros – considerados grandes advogados por sua persuasão e retórica.
A primeira Ordem dos Advogados no mundo surgiu apenas com o Imperador Justiniano, que governava o então Império Bizantino, e exigia que todo advogado fosse registrado para poder atuar.
Em terras brasileiras a advocacia se apresentou formalmente com as Ordenações Filipinas, criadas em Portugal, as quais determinavam que para ser um advogado eram necessários oito anos de curso jurídico, e em seguida a aprovação para atuar na Casa de Suplicação.
Por fim, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que representa os advogados, surgiu no ano de 1930, logo após a “Revolução de 1930” e no auge da Era Vargas, momento em que essa entidade iniciou sua guerra contra a impunidade ainda no Estado Novo. (Pesquisa em https://marciliodrummond.jusbrasil.com.br/artigos/218337057/dia-do-advogado-11-de-agosto-breve-historia-da-advocacia)
IMB assina com Kincaid Mendes Vianna Advogados convênio de apoio para 1º Simpósio “Direito Marítimo”
Webinar IMB de hoje (28/09) será sobre o Terceiro Informante na Recuperação de Ativos Públicos
1º Simpósio “Direito Marítimo”: Convênios com Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados e Sogamax Distribuidora
Presidente do IMB participará da abertura do 2º Seminário Inter-Religioso “Saúde e Espiritualidade”
STF indica a Juíza Renata Gil, Diretora Institucional do IMB, para vaga de Conselheira do CNJ
IMB tem apoiadores de vários estados para o 1º Simpósio “Direito Marítimo – Regulação, Informação, Estudo”
“O Terceiro Informante na Recuperação de Ativos Públicos: O Papel do Whistleblower na Improbidade Administrativa”
Presidente do TJRO enaltece papel da imprensa para fortalecimento da democracia em lançamento de prêmio
Webinar IMB/OABRJ de hoje (26/09): “Grafoscopia para Quesitação pelo Advogado (a)”
Título de Cidadão Niteroiense: Desembargador Victor Marcelo Aranha e Dr. Ronald Eucario Villela são homenageados
Webinar IMB/OABRJ “Grafoscopia para Quesitação pelo Advogado (a)”
Judiciário, Executivo e Legislativo em Roda de Conversa pela Comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Novo vídeo de Webinar IMB no YouTube: “História da Iconografia da Justiça Através dos Tempos”
1º Simpósio “Direito Marítimo”: IMB assina Convênio de Apoio Cultural com EXM Partners e Combitrans Amazônia
Webinar IMB de hoje (21/09): “Consensualidade na Administração Pública”